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Termos e condições gerais do
programa de Afiliados do Moskit

Este instrumento contém os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS do PROGRAMA DE AFILIADOS DO MOSKIT, devendo o AFILIADO respeitar todas as obrigações e disposições previstas neste instrumento.

O PROGRAMA DE AFILIADOS DO MOSKIT é desenvolvido e mantido pela Moskit Tecnologia S.A., uma empresa brasileira, inscrita no CNPJ 13.581.630/0001-49, que pode disponibilizar ao AFILIADO prêmios pela indicação de clientes à MOSKIT.

A concordância com os termos aqui previstos é condição para participação no programa de afiliados. Assim, ao prosseguir com a realização do cadastro do programa, você declara, para todos os fins, concordar com as disposições aqui ajustadas. 

O PROGRAMA DE AFILIADOS DO MOSKIT é destinado público em geral e não aceita a participação de menores de 18 anos sem consentimento dos pais ou responsáveis. Ao aceitar o presente Termo, você declara, sob as penas da lei, ter 18 anos de idade ou mais.

  1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Afiliados do Moskit permite que o AFILIADO possa indicar potenciais clientes à MOSKIT, que poderá entrar em contato com os mesmos para ofertar seus produtos e/ou serviços. 

1.2. As indicações que efetivamente gerarem vendas concederão a premiação prevista no item 3 ao AFILIADO que a efetivou.

1.3. Não há qualquer obrigação de indicações mínimas durante o período de vigência do Programa, podendo o AFILIADO, após efetivar seu cadastro efetuar indicações quando quiser.

1.4. O descumprimento de qualquer regra por parte do AFILIADO autorizará o MOSKIT a desligá-lo imediatamente do Programa.

 

  1. DO CADASTRAMENTO E ADESÃO AO PROGRAMA

2.1. Para fazer parte do Programa o AFILIADO deve efetuar o cadastro no site do MOSKIT clicando na aba denominada “Programa de Afiliados”.

2.2. Na referida página o AFILIADO deverá preencher os seus dados, aceitar integralmente as condições do Programa e concordar com a Política de Privacidade da MOSKIT.

2.3. Após efetuar o preenchimento dos dados,  o AFILIADO receberá um e-mail confirmando sua adesão ao Programa, bem como com um código e um link de afiliação.

2.4. O cadastro e adesão ao Programa somente será considerado finalizado com o recebimento do e-mail previsto no item 2.3.

2.5. No mesmo e-mail de confirmação do cadastro e adesão, o AFILIADO receberá os parâmetros de como será feita a sua premiação a cada indicação. Na referida mensagem constará a forma de obtenção da premiação decorrente da adesão ao Programa.

 

  1. DO PROCEDIMENTO DE INDICAÇÃO

 

3.1. Quando confirmado o cadastro do AFILIADO este irá receber um e-mail no qual constará um código e um link de afiliado, além de informações essenciais sobre a premiação.

3.2. Ao efetuar alguma indicação de potencial cliente para o MOSKIT o AFILIADO deverá repassar-lhe o link ou o código de afiliado recebido.

3.2.1. O cliente, então, deverá cadastrar-se no Site do MOSKIT, acessando-o através do link de afiliado, ou, caso o faço diretamente no Site, deverá, no processo de cadastramento, informar o número do código de afiliado no campo de CUPOM no formulário de cadastro.

3.2.2. Apenas a indicação do código de afiliado no momento da efetivação do cadastro do cliente no MOSKIT, ou o acesso deste através do link de afiliação, permite a identificação daquele cliente como indicado do referido AFILIADO.

3.3. O AFILIADO declara ciência que, somente gerará direito a premiação as indicações na qual o potencial cliente do MOSKIT utilize o código de afiliado ao realizar o cadastro ou efetue o seu cadastro na ferramenta através do link de afiliado. Não serão consideradas indicações que não observem esta regra.

3.4. Após efetuada a indicação, todo o processo de venda, contratação, implantação e prestação dos serviços serão feitas exclusivamente pelo MOSKIT.

3.5. O MOSKIT se reserva o direito de não efetuar a venda ao cliente indicado pelo AFILIADO, caso o mesmo demonstre não preencher os requisitos comerciais para tanto. Neste caso nenhum tipo de premiação será devida ao AFILIADO.

3.6. É proibido ao AFILIADO apresentar-se como vendedor, representante, sócio ou como qualquer espécie de preposto do MOSKIT, cabendo a este apenas efetuar indicações de clientes, que serão atendidos integralmente pela equipe do MOSKIT.

3.7. A premiação não será devida para indicações realizadas em momento anterior ao cadastro do AFILIADO no programa, nem será devida àqueles que não cumprirem as disposições e condições aqui previstas. 

  1. DA PREMIAÇÃO E SEU RECEBIMENTO

4.1. A cada indicação efetuada, que implique na efetiva contratação da ferramenta MOSKIT CRM, através do código ou link de afiliação do AFILIADO, este fará jus a uma premiação de acordo com as regras previstas no e-mail encaminhado pelo MOSKIT.

4.1.1. Apenas a contratação da ferramenta MOSKIT CRM justificará a concessão da premiação, que não será ofertada se houver a contratação de outros produtos e/ou serviços eventualmente oferecidos, que forem adquiridos/contratados de maneira isolada.

4.1.2. Toda e qualquer premiação somente será creditada ao AFILIADO após a efetivação do pagamento pelo cliente indicado. Em caso de inadimplência do cliente indicado, a premiação não será devida total ou parcialmente, de acordo com a extensão da inadimplência.

4.2. Será concedida ao AFILIADO premiação apenas referente às indicações de clientes que efetivamente contratarem e pagarem pela ferramenta MOSKIT CRM. Não será devido nenhum tipo de premiação em relação a qualquer outra contratação de produtos ou serviços que venha a ser efetuada pelo cliente indicado pelo AFILIADO.

4.3. Todas as premiações serão concedidas através de cartão de recompensas denominado “Presente Perfeito” emitido pela empresa Accentiv'Mimética, cujas condições de uso constam do link: www.cartaopresenteperfeito.com.br e ficarão disponíveis ao AFILIADO após o efetivo pagamento por parte do cliente indicado. O AFILIADO receberá um relatório mensal via e-mail no qual constará tais informações.

4.4. As premiações serão creditadas no cartão de recompensas emitido em favor do AFILIADO, que poderá utilizá-lo em toda rede conveniada observando as regras e funcionalidades do cartão que lhe será fornecido.

4.4.1. As premiações deverão, obrigatoriamente, ser requeridas pelo AFILIADO através de e-mail, na forma do item 4.7. O MOSKIT não envia o cartão, nem credita a premiação no mesmo sem a requisição expressa, nas formas e condições aqui ajustadas, por parte do AFILIADO.

4.5. O crédito mínimo a ser efetuado será de R$ 100,00 (cem reais). Desta forma, enquanto o AFILIADO não obtiver créditos de no mínimo este valor a premiação não será concedida. Após a primeira concessão, novos creditamentos de prêmios também serão efetuados em valores mínimo de R$ 100,00 (cem reais).

4.6 Na primeira premiação, o AFILIADO receberá sem custos o cartão de recompensas. Este possui a cobrança de uma taxa de manutenção, diretamente pela administradora do cartão, cujo débito é efetuado todo o dia 10 de cada mês, se houver saldo no mesmo. Caso o cartão permaneça sem qualquer saldo no dia do débito, esta taxa não é cobrada e não é acumulada para os meses seguintes.

4.6.1. Caso o cartão fique 12 (doze) meses sem qualquer recarga a administradora irá cancelar o mesmo de forma automática, retendo o saldo ainda não utilizado do mesmo. Este saldo poderá ser resgatado pelo AFILIADO, caso este efetue o desbloqueio do cartão diretamente com a administradora, pagando as taxas pertinentes, que serão descontadas do referido saldo.

4.6.2. Em qualquer caso de necessidade de emissão de segunda via do cartão o AFILIADO deverá solicitar a mesma diretamente à administradora, arcando com o custo de emissão em vigor na data do pedido.

4.7. É obrigação do AFILIADO, quando verificar que possui direito a créditos de premiação iguais ou superiores a R$ 100,00 (cem reais), efetuar o pedido de recebimento do mesmo, através do e-mail financeiro@moskit.com.br. Este procedimento deve ser observado desde o primeiro creditamento de prêmios, com a solicitação da emissão e envio do cartão de recompensas.

4.7.1. Caso o AFILIADO não efetue a solicitação do recebimento da premiação, esta ficará retida junto ao MOSKIT pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data em que a premiação fique disponível ao AFILIADO, na forma do item 4.3. Após este prazo o AFILIADO perderá qualquer direito sobre qualquer crédito decorrente destas indicações.

4.7.2. O crédito será efetuado no cartão do AFILIADO sempre no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento do pedido previsto no item 4.7.

4.8. Toda a administração do cartão de recompensas é feita pela empresa administradora, não se responsabilizando o MOSKIT por nenhum ato por esta praticado, nem mesmo pelos créditos após o repasse destes à referida empresa.

4.9. O AFILIADO deve efetuar contato diretamente com a administradora do cartão para resolução de questões que envolvam o seu funcionamento.

 

  1. DESPESAS E REMUNERAÇÃO

 

5.1. O MOSKIT não oferta e não promete ao AFILIADO nenhuma forma de remuneração. A única contrapartida decorrente das indicações é a premiação em razão da indicação de clientes que gerarem vendas ao MOSKIT (item 4), sendo certo que não há, em razão deste Termo, nenhuma promessa de remuneração ou comissionamento pelas indicações efetuadas.

5.2. Caso o AFILIADO venha a ter qualquer custo e/ou despesa com a indicação de clientes, o próprio AFILIADO deverá arcar com os mesmos, sendo certo que o MOSKIT não efetuará nenhum tipo de ressarcimento de eventuais valores despendidos pelo AFILIADO. 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO

 

6.1. O AFILIADO poderá efetuar a divulgação do MOSKIT por qualquer meio que seja lícito e que não contrarie as previsões deste Termo. A divulgação deve se limitar ao MOSKIT e suas funcionalidades, sendo vedada a informação de preços, condições ou descontos.

6.2. Todos os eventuais custos e despesas com a divulgação ou atividade de busca de clientes para indicação ao MOSKIT correrão integralmente por conta do AFILIADO, que não fará jus à qualquer tipo de ressarcimento.

 

6.3. É proibido ao AFILIADO na divulgação da Marca e dos Produtos MOSKIT:

 

a) enviar mensagens eletrônicas a quem não consentiu expressamente com o recebimento das mesmas;
b) enviar mensagens em massa do tipo SPAM;
c) efetuar divulgação em sites que veiculem conteúdos ou produtos/serviços, ilegais, pornográficos, ou cujo conteúdo que implique em discriminação de raça, sexo, religião, ou a qualquer grupo de pessoas;
d) efetuar divulgação em conjunto com qualquer produto/serviço que não seja do MOSKIT;
e) prometer ou ofertar vantagem, desconto ou valores sem a expressa autorização do MOSKIT;
f) expor a marca e o nome do MOSKIT a qualquer situação que, ainda que não configure ilícito, possa gerar danos á sua imagem ou reputação no mercado;

g) Tomar qualquer medida que contrarie os termos da legislação pátria, especialmente àqueles previstos na Lei 13.709/2018;
h) Tentar, de qualquer forma, ludibriar ou fraudar o Programa e os clientes da MOSKIT;
i) Usar de forma indevida a marca da MOSKIT ou de qualquer de seus produtos ou serviços 

 

6.4. Caso o AFILIADO queira realizar algum tipo de divulgação massiva através de uma campanha de marketing, deverá obter previamente e por escrito autorização expressa do MOSKIT.

6.5. O MOSKIT não fornece ao AFILIADO nenhum tipo de material publicitário.

6.6. Caso o AFILIADO venha a desrespeitar os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, será ele o único e exclusivo responsável por eventuais indenizações, pagamento e/ou compensações, sendo certo que o MOSKIT não possuirá qualquer responsabilidade neste sentido. 

6.7. O AFILIADO será integralmente responsável por todos os seus atos na vigência do Programa, devendo praticá-los de forma que nunca resultem em prejuízo à imagem do MOSKIT ou que importem em medidas judiciais de indenização contra esta. Em tais casos, o MOSKIT poderá exigir do AFILIADO o reembolso do valor total das indenizações a que seja obrigada, além das custas processuais e honorários advocatícios.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

7.1. Caso o AFILIADO venha a ter acesso a qualquer informação, documento, dado, análise e/ou outros, fornecida pelo MOSKIT em razão do Programa de Afiliados, deverá manter tais informações em sigilo, abstendo-se de divulga-la(s) para qualquer pessoa, física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do MOSKIT.

7.2 A confidencialidade prevista nesta cláusula não se aplicará a qualquer informação que seja divulgada pelo AFILIADO:

Se na ocasião da sua divulgação ela já era de conhecimento público;

Após a revelação para o AFILIADO, ela foi publicada e tornou-se, de outra forma, de conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha no processo de comunicação dessa informação por parte do AFILIADO;

Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de divulgar tais informações.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

8.1 O AFILIADO reconhece que o MOSKIT é o titular de todos os direitos relacionados à  Propriedade Intelectual  de todos os produtos e/ou serviços por ele oferecidos.

8.1.1. O AFILIADO concorda, de forma irrevogável e irretratável, em se abster de pleitear qualquer direito relacionado à Propriedade Intelectual dos produtos e/ou serviços oferecidos pelo MOSKIT.

8.2 Todas e quaisquer criações, invenções, projetos, modelos de utilidade, programas de computador, ou outros direitos autorais ou de propriedade industrial e intelectual advindas direta ou indiretamente do objeto do contrato serão de titularidade da MOSKIT, devendo o AFILIADO abster-se de operar o registro, publicação ou realizar qualquer outra forma de ato que traga risco a titularidade e aos direitos advindos do ora contratado, contudo se verificada a desatenção desta obrigação deverá incondicionalmente tomar todas as providências no sentido de corrigir a regularização da verdadeira titularidade e direitos conexos ao MOSKIT.

8.3. As obrigações desta cláusula permanecerão vigentes mesmo após a extinção do presente instrumento, por qualquer motivo.

 

  1. NOTIFICAÇÕES

 

9.1. Todas as comunicações a serem realizadas por parte da MOSKIT em relação ao Programa será efetuado do e-mail cadastrado pelo AFILIADO no momento de sua adesão ao Programa.

9.2. As comunicações efetuadas pelo AFILIADO deverão ser endereçadas ao e-mail: afiliados@moskit.com.br.

 

  1. RESPONSABILIDADE E RESULTADOS

 

10.1. O MOSKIT não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que o AFILIADO venha a sofrer em razão do ajuste formalizado através deste Termo. da adesão a este Termo.

10.2. O AFILIADO declara expressamente ter ciência que a concordância com os termos deste instrumento não representa qualquer garantia de resultado econômico.

 

  1. DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

 

11.1. Para todos os fins do presente Termo ambas as Partes serão consideradas independentes e sem nenhum vínculo de forma que não serão consideradas como representantes ou preposta uma da outra, não havendo qualquer cláusula deste Termo a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, associação ou joint venture entre as Partes, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, tampouco conduzir seus negócios ou usar o nome comercial da outra em qualquer forma de anúncio ou publicações a não ser com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.

11.2. O AFILIADO tem ciência e concorda que este, assim como seus empregados, dirigentes, prepostos, subcontratados ou sócios não têm nenhum vínculo empregatício com o MOSKIT, exercendo suas atividades com autonomia e independência, sendo ainda a única responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem sobre seus próprios empregados.

11.3. Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo AFILIADO relacionada ou em decorrência do presente Termo será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que assumir.

 

  1. ALTERAÇÃO

 

12.1 O MOSKIT se reserva o direito de alterar os termos e regras deste documento a qualquer momento, mediante comunicação enviada ao e-mail de cadastro do AFILIADO e publicação em seu site. Caso o AFILIADO não concorde com as alterações deverá efetuar o cancelamento de sua conta no Programa imediatamente. A permanência do AFILIADO no Programa após as alterações implicará na aceitação de todas as alterações realizadas.

 

  1. VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO

 

13.1. O Programa terá vigência por prazo indeterminado, podendo o MOSKIT encerrá-lo a qualquer momento, mediante comunicação enviada ao e-mail de cadastro do AFILIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e através publicação em seu site, sem que tal ato implique em qualquer direito ou reparação de qualquer natureza ao AFILIADO.

13.2. O AFILIADO poderá a qualquer momento rescindir o presente Termo, solicitando o seu descadastramento do Programa, mediante o envio de um e-mail com a referida solicitação, que será implementada pelo MOSKIT no prazo de 10 (dez) dias.

13.2.1. No caso de rescisão por iniciativa do AFILIADO, este deverá ainda requerer premiações pendentes a seu favor, que serão repassadas caso o saldo seja igual ou superior a R$ 100,00 (cem) reais. Caso o saldo seja inferior ao valor mencionado o AFILIADO não fará jus ao recebimento de nenhuma premiação pendente ou futura.

13.3. A MOSKIT poderá a qualquer momento, sem qualquer ônus, rescindir o presente Termo de forma individual com o AFILIADO, mediante comunicação por e-mail com 30 (trinta) dias de antecedência.

13.4. Havendo a rescisão do Programa, nos termos das cláusulas 12.1 e 12.3, será assegurado ao AFILIADO o recebimento de toda a premiação decorrente das indicações de clientes que contratarem o MOSKIT e efetuarem os pagamentos, ainda pendentes e que lhe serão creditadas mesmo após o desligamento do AFILIADO do Programa.

13.5. Em caso de descumprimento de qualquer previsão deste Termo ou violação da legislação em vigor, o MOSKIT pode rescindir de forma imediata o presente Termo, mediante simples aviso por escrito ao e-mail de cadastro do AFILIADO, cessando neste momento qualquer premiação pendente ou futura.

 

  1. LEI E FORO

 

14.1. O presente Termo de Adesão e todas as relações dele decorrentes são submetidas às leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de Londrina, Paraná, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento

O AFILIADO declara para todos os fins, que tem pleno conhecimento de todas as regras constantes deste documento, bem como entendeu e concorda com as mesmas.