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LICENÇA DE USO – PLANO GRATUITO

LICENCIANTE: MOSKIT TECNOLOGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita perante o CNPJ/MF sob o n.º 13.581.630/0001-49, situada na Av. Ayrton Senna da Silva n.º 600, sala 204, CEP 86050-460, Gleba Palhano, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

  1. DEFINIÇÕES

Para fins de compreensão e interpretação do sentido e alcance das cláusulas contidas neste instrumento, as partes adotam as definições a seguir elencadas, cujos conceitos serão aplicados de forma individual ou correlacionada:

1.1. SOFTWARE, APLICATIVO ou APLICAÇÃO: Programa de computador, caracterizado pela expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Art. 1.º da Lei n.º 9.609/98).

1.2. APLICAÇÃO WEB: Software projetado e desenvolvido para possibilitar o acesso descentralizado às informações por ele processadas, utilizando-se, para os fins específicos deste contrato, da rede mundial de computadores – internet.

1.3. MOSKIT CRM ou MOSKIT: Aplicação web desenvolvida pela LICENCIANTE com a finalidade de proporcionar ao seu usuário a gestão de clientes e negócios, em modelo conhecido junto ao mercado como CRM - Customer Relationship Management.

  1. OBJETO DO CONTRATO

2.1. Este instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso da aplicação web denominada MOSKIT CRM, em sua versão gratuita, idealizada e desenvolvida pela LICENCIANTE. A licença aqui disciplinada é outorgada em caráter gratuito e temporário.

2.2. A licença ora concedida não confere, em nenhuma hipótese, o direito de exigir que o MOSKIT CRM seja executado em qualquer servidor ou outro elemento que componha a estrutura tecnológica eventualmente pertencente ao LICENCIADO, ou por ele terceirizada.

2.3. A aplicação MOSKIT CRM, em razão das características que lhe são inerentes, é executada de forma a compartilhar seus recursos com todos os licenciados que dela façam uso. Assim, as partes consignam neste contrato que a licença ora concedida não garante ao LICENCIADO o uso exclusivo do MOSKIT CRM.

2.4. O MOSKIT CRM é ofertado ao mercado em modelo conhecido mundialmente como “SaaS” (Software as a Service - Software como Serviço). 

2.5. O acesso às funcionalidades do MOSKIT CRM, bem como às informações por ele disponibilizadas, dar-se-á exclusivamente pela utilização de software conhecido como “navegador” ou “browser”, bem como por aplicativos desenvolvidos pela LICENCIANTE para plataformas móveis. Somente serão suportados navegadores em sua versão mais recente e colocada à disposição do mercado, ou em versão imediatamente anterior a esta.

2.6. Ajustam as partes que o acesso à aplicação MOSKIT CRM pelo LICENCIADO somente poderá ocorrer na forma prevista na cláusula anterior, observadas as condições técnicas necessárias para tanto. Caso seja constatado o uso de qualquer outro software, ou mesmo a utilização de outros recursos computacionais que não se limitem a possibilitar o simples acesso, pela internet, ao MOSKIT CRM, a LICENCIANTE poderá suspender imediatamente o seu uso, até que tais condutas cessem por parte do LICENCIADO ou daqueles a quem o acesso ao MOSKIT CRM tenha sido franqueado. Tal suspensão independerá de notificação prévia, cumprindo à LICENCIANTE tão-somente comunicar o fato posteriormente ao LICENCIADO por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail por ele indicado quando de seu cadastro para utilização do sistema, esclarecendo-lhe acerca das providências que deverão ser adotadas para que o acesso seja restabelecido.

2.7. A licença ora concedida não confere ao LICENCIADO o acesso ao código-fonte do MOSKIT CRM, e nem aos demais recursos técnicos intrínsecos ao seu funcionamento, motivo pelo qual fica expressamente proibida qualquer conduta que, direta ou indiretamente, tenha por finalidade conhecer e/ou acessar tais informações. Caso a LICENCIANTE verifique a ocorrência de qualquer ato que implique em desobediência à proibição contida nesta cláusula, seja ela praticada pelo LICENCIADO ou por terceiros, poderá suspender imediatamente o uso da aplicação, notificando o LICENCIADO para que adote todas as providências necessárias a evitar a reincidência de tais condutas.

  1. QUESTÕES TÉCNICAS INERENTES AO USO DO MOSKIT CRM

3.1. Tal como delineado preliminarmente neste contrato (cláusula 1.3), o MOSKIT CRM constitui-se em aplicação web desenvolvida pela LICENCIANTE, em que algumas de suas funcionalidades dependem da sua interação com serviços ofertados por empresas como, exemplificadamente, Amazon, FullContact Inc, Google, Uploadcare, LLC; dentre outras. Outras funcionalidades que ainda venham a ser integradas ao MOSKIT CRM também podem depender de serviços de terceiros.

3.1.1. Além das integrações necessárias a algumas das funcionalidades do MOSKIT CRM, a LICENCIANTE poderá indicar ao LICENCIADO outras integrações complementares com serviços de terceiros. Referidas integrações complementares não constituem dependências para funcionamento do MOSKIT CRM, mas sim, serviços que possam ser utilizados conforme necessidade e conveniência do LICENCIADO.

3.1.2. Caso o LICENCIADO venha a utilizar integrações complementares, poderá ele solicitar, caso queira, que o MOSKIT CRM compartilhe com tais integrações informações e dados pessoais que estejam sendo objeto de tratamento pelo LICENCIADO.

3.1.3. Tal solicitação se dará através da concordância do usuário com alguma      integração ou através de qualquer outra forma que demonstre o interesse do usuário em utilizar integrações complementares. 

3.2. Não obstante eventuais integrações técnicas e tecnológicas existentes (necessárias ou complementares - cláusulas 3.1 e 3.1.1), Amazon, FullContact Inc, Google, Uploadcare, LLC; dentre outras, são individualmente responsáveis pelos produtos e serviços por elas disponibilizados ao público. Não há qualquer relação empresarial, econômica ou jurídica entre a LICENCIANTE (na qualidade de idealizadora e mantenedora da aplicação MOSKIT CRM) e os serviços exemplificadamente descritos nesta cláusula e suas respectivas empresas idealizadoras/mantenedoras, ou outros serviços que futuramente venham a ser integrados ao MOSKIT CRM.     

3.2.1. Assim, resta acordado que a utilização de serviços integrados dependerá, unicamente, do interesse do LICENCIADO, não recaindo sobre a LICENCIANTE qualquer responsabilidade sobre os referidos serviços. 

3.3. Qualquer questão que obste a utilização, pelo LICENCIADO, dos serviços providos por terceiros, implicará na impossibilidade de utilização da funcionalidade respectiva junto ao MOSKIT CRM. Assim, tais ocorrências não poderão ser interpretadas como vício ou falha atribuível à aplicação desenvolvida pela LICENCIANTE, restando configurada, neste caso, culpa exclusiva de terceiro.

3.4. Considerando que o modelo adotado na concepção da aplicação MOSKIT CRM apresenta-se diretamente dependente da internet para a transmissão de dados por ela processados, as partes se declaram cientes de que qualquer falha ou indisponibilidade deste meio de comunicação atribuível a terceiros eximirá a LICENCIANTE de toda e qualquer responsabilidade.

3.5. A LICENCIANTE é responsável pelo MOSKIT CRM, tão-somente no que tange ao desenvolvimento, aprimoramento e manutenção de seu código-fonte. Logo, a impossibilidade de acesso aos serviços providos por terceiros, seja por questões inerentes às empresas que os mantêm, seja em decorrência de conduta praticada pelo LICENCIADO, não poderá implicar na atribuição de responsabilidade à LICENCIANTE.

  1. DISPONIBILIDADE DO SISTEMA

4.1. Considerando as características atinentes ao MOSKIT CRM, as partes expressamente reconhecem a impossibilidade de garantia de sua disponibilidade em tempo integral. 

4.2. Resta acordado que a LICENCIANTE buscará manter o sistema disponível sempre que possível, porém, o presente instrumento não implicará em qualquer assunção de garantia de SLA (Service Level Agreement) do MOSKIT CRM ou de qualquer integração. 

4.3.  O sistema poderá ficar indisponível em quaisquer das hipóteses abaixo listadas:

  1. a) qualquer falha que prejudique a comunicação de dados por meio da internet, causada pela empresa de telecomunicações que preste este serviço na área onde a empresa que hospeda o sistema se encontra instalada.
  2. b) qualquer falha que prejudique o funcionamento do MOSKIT CRM, ocorrida junto aos servidores e demais equipamentos pertencentes à empresa contratada pela LICENCIANTE para hospedagem do sistema.
  3. c) interrupções realizadas pela empresa contratada pela LICENCIANTE para hospedagem do sistema, para ajustes técnicos ou manutenção no(s) servidor(es), sem a necessidade de qualquer aviso prévio.
  4. d) intervenções realizadas por empresa contratada pela LICENCIANTE para hospedagem do sistema, decorrentes da necessidade de preservar a segurança do(s) servidor(es), destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança.
  5. e) interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção sobre o MOSKIT CRM.
  6. f) intervenções decorrentes da necessidade de preservar a segurança do MOSKIT CRM.
  7. g) suspensão do funcionamento do MOSKIT CRM determinada por autoridades competentes, ou por descumprimento de disposições inerentes à licença de uso do MOSKIT CRM.
  8. h) interrupção do funcionamento do sistema MOSKIT CRM, causada por qualquer incidente de segurança que possa vir a causar dano ou perda de dados.
  9. i) ocorrência de qualquer outro fato, caso fortuito ou força maior que, de qualquer forma, prejudique o funcionamento pleno do sistema.
  10. j) qualquer outra razão que possa implicar na indisponibilidade do sistema.

4.4.Em nenhuma hipótese, poderá o LICENCIADO pleitear qualquer tipo de indenização, reparação, compensação e/ou assemelhado em razão da eventual indisponibilidade do sistema da LICENCIADA. .

4.5. Resta ajustado, ainda, que eventual latência na transferência de dados, bem como outras causas que momentaneamente possam influenciar no desempenho do sistema como um todo, não poderão ser sustentadas como defeito ou vício atribuível ao MOSKIT CRM e tampouco serão passíveis de qualquer tipo de indenização, reparação, compensação e/ou assemelhado.

  1. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

5.1. Cumpre à LICENCIANTE:

Prestar suporte ao LICENCIADO para esclarecimento de suas dúvidas quanto à utilização do sistema, através dos recursos disponíveis em seu site ou, alternativamente, em área específica junto ao próprio sistema. Além de tais recursos, a LICENCIANTE utilizará, preferencialmente, canais de comunicação como chat e e-mail, podendo utilizar outras ferramentas adequadas ao suporte do LICENCIADO.

5.2. Caso a qualquer momento a LICENCIANTE constate que a senha pertencente ao LICENCIADO ou a qualquer um dos usuários a ele relacionados está sendo indevidamente utilizada, fica ela autorizada a bloquear ou suspender a utilização do MOSKIT CRM, sendo o LICENCIADO comunicado por e-mail, a fim de que possa adotar as providências necessárias à troca e regularização de sua senha, bem como dos usuários a ele vinculados.

  1. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

6.1. Cumpre ao LICENCIADO:

  1. a) Cumprir com as obrigações constantes no presente instrumento.
  2. b) Manter atualizados todos os seus dados junto ao MOSKIT CRM, sob pena de não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e comunicados enviados ao endereço eletrônico ou convencional conhecido pela LICENCIANTE.
  3. c) Responder pela veracidade das informações prestadas à LICENCIANTE, inclusive no que diz respeito aos seus dados cadastrais.
  4. d) Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do MOSKIT CRM, dentro de critérios técnicos aferíveis pela LICENCIANTE, a qual fica desde já autorizada a adotar, ainda que preventivamente, qualquer medida que se faça necessária a impedir que se concretize qualquer prejuízo ao funcionamento do sistema.
  5. e) Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso a conta usuário com privilégio de configuração ou de qualquer outra conta junto ao MOSKIT CRM, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será única e exclusiva do LICENCIADO.
  6. f) Alterar a(s) senha(s) utilizada(s) de qualquer usuário sob sua administração, caso a LICENCIANTE venha a constatar que se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o sistema ao risco de sofrer uso indevido, sob pena de imediata suspensão, independentemente de aviso ou notificação.
  7. g) Fornecer à LICENCIANTE todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de prestação dos serviços ofertados.
  8. h) Manter o mais absoluto sigilo sobre as informações, documentos e técnica eventualmente transmitidos pela LICENCIANTE.

6.2. É terminantemente proibida a utilização do MOSKIT CRM para fins que, de forma direta ou indireta, configurem atos ilícitos de natureza cível ou penal. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou em qualquer lei facultará à LICENCIANTE promover a denunciação à lide do LICENCIADO, seja em caráter judicial, administrativo e/ou extrajudicial.

6.3. Todas as informações e dados pessoais armazenadas junto ao MOSKIT CRM são inseridas pelo LICENCIADO, que figurará na posição de controlador de tais dados.

6.3.1. O MOSKIT CRM promoverá, na condição de operador, o tratamento dos dados inseridos pelo LICENCIADO de acordo com as orientações e instruções repassadas por ele.

6.3.2. Não recairá sobre a LICENCIANTE qualquer obrigação de manter procedimentos de backup das informações registradas nos bancos de dados..

6.3.3. Caso o LICENCIADO deseje manter backup próprio das informações por ele inseridas no MOSKIT CRM, poderá fazê-lo mediante a utilização de ferramenta disponibilizada junto ao sistema para tal fim.

6.4. O MOSKIT CRM opera, exclusivamente, com as informações que nele foram inseridas pelos usuários e que, por isso, estejam disponíveis para acesso em um dado momento. Não há retenção, pela LICENCIANTE, de informações já alteradas ou excluídas pelo LICENCIADO, de forma a possibilitar a recuperação de informações em momento anterior à alteração e/ou exclusão.

6.5. Parte dos dados inseridos junto ao MOSKIT CRM pelo LICENCIADO, bem como pelos usuários sob sua administração e responsabilidade, poderão ser exportados, a critério do próprio LICENCIADO e/ou de seus usuários, desde que o processo de exportação seja realizado durante o período de vigência da licença de uso sistema. Os dados serão exportados em padrão existente no mercado, que permita posterior leitura e/ou importação pelo LICENCIADO.

6.5.1. O processo de exportação não alcança bancos de dados, tabelas, regras de negócio ou quaisquer outros dados ou informações que excedam aquelas inseridas no sistema pelo LICENCIADO e pelos usuários a ele relacionados.

6.5.2. A utilização das informações exportadas, sua manipulação ou importação em outros sistemas ou softwares deverão ser realizadas pelo LICENCIADO.

6.5.3. O LICENCIADO será o único responsável pelo compartilhamento das informações e dos dados pessoais junto a terceiros, isentando a LICENCIANTE, de logo, de qualquer responsabilidade neste sentido.

6.5.4. A LICENCIANTE não promoverá o compartilhamento, com terceiros, dos dados pessoais inseridos pelo LICENCIADO, salvo nas hipóteses previstas na Lei 13.709/2018, na Política de Privacidade da MOSKIT e/ou no presente instrumento.

  1. CONTAS DE USUÁRIOS E ACESSO AO MOSKIT CRM

7.1. A arquitetura e modelo de desenvolvimento do MOSKIT CRM estão embasados na existência de usuários com privilégios diversos. Tais privilégios referem-se à capacidade e/ou autorização de executar determinadas ações junto ao MOSKIT CRM, bem como ter acesso a dados e informações inseridas junto ao sistema.

7.1.1. O LICENCIADO, ao aceitar os termos contidos neste instrumento e utilizar o MOSKIT CRM pela primeira vez, terá acesso à sua conta que, por padrão, será dotada de plenos poderes de configuração do MOSKIT CRM. Referida conta poderá estar atrelada ao e-mail e senha cadastrados pelo LICENCIADO, quando do período de testes.

7.1.2. O LICENCIADO poderá criar novas contas de usuários junto ao MOSKIT CRM, atribuindo-lhes privilégios iguais ou inferiores à sua conta inicial. Todas as contas criadas pelo LICENCIADO, bem como por outros usuários sob sua responsabilidade, a ele serão vinculadas. Portanto, o LICENCIADO assume integral responsabilidade, inclusive financeira, por todas as contas de usuários por ele criadas junto ao MOSKIT CRM, bem como por aquelas contas criadas por outros usuários a ele vinculados e que gozem de tal poder por atribuição do próprio LICENCIADO.

7.1.3. Dentre os privilégios atribuíveis às contas criadas junto ao MOSKIT CRM, o privilégio de configuração do sistema afigura-se o mais relevante, à medida que permite executar operações avançadas junto ao sistema, tais como: acesso a dados de todos os usuários; criação e exclusão de usuários, inclusive aquele inicialmente criado para o LICENCIADO; adição, alteração e exclusão de dados inseridos junto ao sistema; alteração da informações de pagamento pela licença de uso do sistema e até mesmo o cancelamento do MOSKIT CRM. Portanto, cabe ao LICENCIADO agir com total zelo e diligência ao atribuir privilégio de configuração a qualquer um de seus usuários, devendo ainda instruir àqueles a quem tenha confiado tal privilégio a agirem da mesma forma, quando da criação de novos usuários junto ao MOSKIT CRM.

7.1.4. A gestão, fiscalização e acompanhamento da forma de utilização de todas as contas de usuários criadas junto ao MOSKIT CRM, especialmente aquelas dotadas de privilégio de configuração do sistema, cabem exclusivamente ao LICENCIADO, nada sendo exigível da LICENCIANTE neste sentido. Assim, considerando que contas dotadas de privilégio de configuração podem inclusive alterar e até mesmo excluir os dados da conta de usuário atribuída ao próprio LICENCIADO, cabe a este, e não à LICENCIADA, adotar todas as providências e cautelas necessárias destinadas a evitar perda de informações de natureza intencional ou acidental; impossibilidade de acesso ao sistema; alteração ou exclusão de informações, bem como de qualquer outra conduta junto ao MOSKIT CRM que, de forma direta ou indireta, possa vir a prejudicar o LICENCIADO.

7.3.  O usuário com privilégio de configuração      terá amplos poderes de configuração da conta do LICENCIADO e de outras contas junto ao MOSKIT CRM, motivo pelo qual o LICENCIADO assume responsabilidade integral e exclusiva pelo mau uso por parte de seus prepostos ou de qualquer terceiro que, por força da política de segurança por ele adotada, venha a criar a conta ou ter acesso a eventual senha criada.

7.4. Outras contas poderão ser criadas com poderes de configuração, sendo igualmente de responsabilidade do LICENCIADO o mau uso feito por aqueles a quem confiou acesso, com tais privilégios, ao MOSKIT CRM.

7.5. Todos os usuários com privilégio de configuração poderão promover as configurações que julgarem necessárias junto ao MOSKIT CRM, posto que o sistema é composto por módulos, cuja exibição, acesso e outras regras pertinentes podem ser por eles ajustadas.

7.6. Caso seja extinto o vínculo que une os titulares das contadas criadas e o LICENCIADO, cumprirá exclusivamente a este tomar as providências necessárias junto ao MOSKIT CRM, a fim de que a respectiva conta seja desativada junto ao sistema. 

7.6.1. Os usuários serão considerados, para os fins da Lei 13.709/2018, prepostos do LICENCIADO, que, por sua vez, figurará na posição de controlador dos dados pessoais inseridos no MOSKIT CRM.

 

  1. DOS LIMITES À LICENÇA DE USO CONCEDIDA AO LICENCIADO

8.1. Fica expressamente proibido ao LICENCIADO, a título oneroso ou gratuito, transferir, subcontratar, sublicenciar, ceder, ou de qualquer outra forma transferir a outrem os direitos que lhe são outorgados por força deste instrumento.

8.2. O MOSKIT CRM é um produto cujos direitos pertencem à LICENCIANTE, com exclusividade. A utilização da marca “MOSKIT CRM”, bem como do nome da LICENCIANTE ou de outros sinais que lhe identifiquem perante o mercado somente poderá ocorrer com sua expressa autorização.

9.3. Fica expressamente proibido o uso do MOSKIT CRM de forma a confundir-lhe com produto ou serviço do LICENCIADO, sem que seja identificado o sistema em si mesmo considerado, bem como a titularidade dos direitos pertencentes à LICENCIANTE.

  1. DO PLANO GRATUITO    

9.1 Ao concordar com os termos deste instrumento o LICENCIADO estará utilizando o plano gratuito do MOSKIT CRM, que poderá ser utilizado de maneira limitada.

9.2. As principais funcionalidades do MOSKIT CRM serão disponibilizadas ao LICENCIADO que optar pela utilização do plano gratuito, porém, o referido plano poderá ter funções limitadas, reduzidas ou mesmo bloqueadas, à critério único e exclusivo da LICENCIANTE. 

9.3. Será disponibilizado ao usuário do plano gratuito do MOSKIT CRM um número específico de créditos, que poderão ser empregados para utilização da ferramenta.  

9.4. Durante o período de utilização do plano gratuito com os créditos concedidos, o LICENCIADO poderá por realizar um upgrade para quaisquer dos planos pagos disponibilizados no MOSKIT CRM. 

9.4.1. Os dados e informações inseridas pelo LICENCIADO no MOSKIT CRM serão excluídos de forma definitiva nas seguintes hipóteses: (i) Caso o LICENCIADO não realize o upgrade para um dos planos pagos disponíveis no MOSKIT CRM dentro de um prazo máximo de 30      (trinta     ) dias após utilizar todos os créditos disponíveis em seu plano gratuito; ou (ii) Caso o LICENCIADO, durante o prazo de utilização do plano gratuito, não acesse o MOSKIT CRM em um período de 30 (trinta     ) dias consecutivos;

9.5. O LICENCIADO que optar por realizar o upgrade para um dos planos pagos disponíveis no MOSKIT CRM não poderá voltar a utilizar o plano gratuito. 

9.6. Poderá a LICENCIANTE, a qualquer tempo e sem a necessidade de qualquer justificativa, encerrar o plano gratuito eventualmente disponibilizado,  bastando, para tanto, que o usuário seja informado com 90      (noventa     ) dias de antecedência..      

10. DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
  1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou em seus eventuais documentos integrantes implica em sua imediata rescisão, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.
  2. Fica expressamente pactuado que se porventura qualquer das partes for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação originária deste instrumento, assistir-lhe-á o direito de promover a denunciação da lide à parte culpada, à medida que esta se obriga, por força deste instrumento, a indenizar a parte inocente, em regresso, todos os valores despendidos para o cumprimento de eventual condenação judicial ou penalidade administrativa que lhe seja aplicada, decorrente de qualquer fato que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com o presente contrato.

10.3. O presente instrumento também será rescindido em quaisquer das hipóteses previstas na cláusula 9.4.1. 

  1. DO DEVER DE SIGILO

11.1. O LICENCIADO obriga-se a manter sigilo absoluto em relação a informações técnicas, estratégicas ou de qualquer outra natureza que, em razão do uso do MOSKIT CRM, venha eventualmente a conhecer. Tal obrigação é assumida por prazo indeterminado e, portanto, não se extingue com o término deste contrato de licença, ou mesmo após o cumprimento das obrigações nele previstas.

11.2. O dever de sigilo previsto na cláusula anterior também aplica-se, em toda a sua extensão, aos empregados, prepostos, colaboradores e demais pessoas envolvidas pelo LICENCIADO na utilização do MOSKIT CRM, ainda que em relação a ele não possuam qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.

11.3. Considerando o sigilo inerente a este contrato de licença, fica proibido ao LICENCIADO divulgar a terceiros, por qualquer forma ou meio, informações que direta ou indiretamente revelem os aspectos técnicos inerentes ao funcionamento do MOSKIT CRM, sua integração com outros serviços, bem como qualquer outra espécie de detalhe técnico.

  1. O LICENCIADO assume responsabilidade integral e exclusiva em relação a todo e qualquer dano decorrente da quebra do dever de sigilo previsto neste contrato.
  2. DO PRAZO

12.1. O negócio jurídico firmado entre as partes restará vigente pelo prazo de utilização do MOSKIT CRM, em sua versão gratuita, pelo LICENCIADO.      

  1. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1. A Política de Privacidade da MOSKIT, disponível em https://www.moskitcrm.com/privacidade, é considerada, para todos os fins em direito admissíveis, como parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse transcrita. Assim, o LICENCIADO declara conhecer e concordar com as disposições previstas na referida Política de Privacidade.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. Todos os comunicados inerentes ao MOSKIT CRM serão enviados ao e-mail do LICENCIADO, informado no momento de seu cadastro.

14.2. O LICENCIADO declara ser titular do referido endereço eletrônico, tendo acesso privativo e regular às informações a ele enviadas.

14.3. Todas as informações encaminhadas ao LICENCIADO, na forma prevista na Cláusula 14.1, presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas, cabendo-lhe o ônus da prova que confirme o envio, o recebimento, a autenticidade, a integridade e a compreensão da mensagem enviada.

14.4. O LICENCIADO obriga-se a comunicar imediatamente à LICENCIANTE qualquer alteração relativa ao e-mail informado, problemas de ordem técnica ou qualquer outra ocorrência que inviabilize o recebimento, acesso ou leitura das mensagens a ele enviadas. Caso tal providência não seja adotada, as mensagens encaminhadas ao endereço indicado pelo LICENCIADO presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas, tal como disposto na cláusula 14.3.

14.5. São de propriedade da LICENCIANTE a aplicação MOSKIT CRM, respectivo código-fonte, módulos, manuais e documentação associada e sistemas, sendo todos os direitos, inclusive autorais, protegidos pela legislação aplicável à espécie. O uso não contratado de qualquer dos produtos da LICENCIANTE configura utilização indevida, sujeitando o infrator às penas da lei.

14.6. O LICENCIADO se obriga a respeitar todas as disposições previstas na Lei 13.709/2018, reconhecendo, ainda, ser ele, LICENCIADO, o controlador de eventuais dados pessoais inseridos no MOSKIT CRM.

14.6.1. Assim sendo, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais, o LICENCIADO deverá atender eventuais solicitações formuladas por titulares de dados pessoais com base no Artigo 18 da referida legislação, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade neste sentido.

14.6.2. O LICENCIANTE deverá se responsabilizar por prestar qualquer esclarecimento ou apresentar informações que, eventualmente, venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, relativas aos dados pessoais inseridos pelo LICENCIANTE no MOSKIT CRM.

  1. DAS ALTERAÇÕES À LICENÇA DE USO DO MOSKIT CRM

15.1 Os termos da licença de uso do MOSKIT CRM poderão ser alterados pela LICENCIANTE a qualquer tempo. Um link contendo a versão atualizada será disponibilizado ao LICENCIADO por meio de mensagem enviada ao endereço de e-mail por ele informado à LICENCIANTE, sendo aplicável, portanto, o disposto nas cláusulas 14.1 a 14.4.

  1. DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Londrina – PR.